Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa entra em consulta pública

Publicado a 24/07/2011, 14:14 por House Work

A Estratégia de Reabilitação Urbana de Lisboa 2011-2024 e a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) estão em consulta pública de 12 de Julho a 8 de Agosto.


Está disponível a consulta dos documentos, sendo possível deixar sugestões nos seguintes locais: Centro de Documentação (Campo Grande 25, 1º piso), CIUL – Centro de Informação Urbana de Lisboa (Picoas Plaza, Rua Viriato 13E, Núcleo 6 – 1º), em todas as Juntas de Freguesia, através da página do urbanismo (secção reabilitação urbana) e via endereço electrónico


Recorde-se que esta proposta foi aprovadaem reunião de câmara de 27 de Abril, tendo já obtido o respectivo parecer do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).

Além de passar a considerar como área de reabilitação urbana toda a cidade consolidada, estendendo assim todos os incentivos e benefícios previstos a qualquer intervenção de reabilitação, a estratégia proposta assenta nos seguintes objectivos:
  • Reabilitar a cidade, aumentar a coesão social, rejuvenescer o centro de Lisboa, atrair novas famílias, fixar empresas e emprego;
  • Reocupar e reutilizar o edificado existente, compactar a cidade consolidada aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética;
  • Dar prioridade à conservação periódica do edificado;
  • Reabilitar o edificado degradado atendendo ao risco sísmico e de incêndio;
  • Manter a memória da cidade, restaurar o património histórico, arquitectónico e paisagístico de Lisboa;
  • Manter, recuperar, valorizar e requalificar os equipamentos colectivos e o espaço público;
  • Regenerar os Bairros de Intervenção Prioritária/Zonas de Intervenção Prioritária (BIP/ZIP).
Durante este período será realizada uma Sessão de Esclarecimento, em data a agendar.


Lisboa quer recuperar mais de 500 edifícios por ano

Publicado a 24/07/2011, 14:13 por House Work

Capital tem 7.085 prédios em mau estado. Quer recuperá-los todos em 13 anos, através de mecanismos, como a venda forçada, que sobressaltam os proprietários.

A cidade de Lisboa tem vários milhares de edifícios em ruínas, mau estado ou devolutos. Depois de se terem investido milhões de euros para reabilitar o edificado sem que tenha havido resultados substanciais, o objectivo agora é aplicar uma estratégia que torne mais vantajosa a reabilitação para que, até 2024 - nas comemorações dos 50 anos do 25 de Abril -, Lisboa consiga ter todos os seus edifícios em ruínas recuperados. 

A meta é muito ambiciosa: terão de se recuperar 545 edifícios todos os anos. 
Mas os proprietários não estão contentes.


20 Julho 2011 | 00:01
Filomena  Lança 
Bruno Simões


Arrendamento tem preços desajustados

Publicado a 24/07/2011, 14:10 por House Work



O arrendamento continua a não ser, em Portugal, uma alternativa à compra de casa.

Apesar das intenções da troika em agilizar os despejos por incumprimento no pagamento de rendas ou fomentar a reabilitação urbana, vai levar algum tempo até o segmento do arrendamento se tornar uma verdadeira solução alternativa à compra de habitação própria em Portugal, segundo especialistas do sector imobiliário ouvidos pelo SOL.

«Os preços do arrendamento continuam demasiado altos e desajustados face ao valor dos imóveis», diz Paulo Fernandes, director-geral da Fita Métrica. «Hoje continua a ser mais caro alugar uma casa do que comprar. E Portugal é um país tendencialmente comprador», acrescenta o responsável. Belen Rodrigo, presidente da RE/MAX Portugal adianta ainda que a oferta de arrendamento é «deficitária» em Portugal

Tanto a Fita Métrica como a ERA Portugal referem que a procura de arrendamento tem aumentado nos últimos dois anos, mas sobretudo devido à falta de crédito na banca para a compra de casa e não por ser uma melhor opção. «O arrendamento é um barómetro da concessão de crédito, quando este desce, o arrendamento sobe», diz Miguel Poisson. Ou seja, a procura recente do arrendamento é, sobretudo, conjuntural e não uma mudança de atitude dos clientes.

O director-geral da Era Portugal acredita que a opção de compra de casa vai continuar a dominar em Portugal, sobretudo numa época em que as reformas futuras vão cair, o que levará as pessoas a optar por possuir um activo seu. «A compra continuará a ser uma tendência mais estrutural do que o arrendamento. Este surge como uma segunda opção sempre que a compra não é possível ou numa fase transitória», salienta, Belen Rodrigo da RE/MAX.

Na Fita Métrica, o arrendamento representa hoje 50% das transacções (30% em 2008), mas apenas 16% da facturação e apresenta taxas de incumprimento elevadas que são penalizadoras para o negócio, diz Paulo Fernandes. ARE/MAX registou em 2010 uma subida de 12% nos arrendamentos face a 2009 e a tendência é para se manter no futuro, diz a imobiliária. No total de negócios da RE/MAX, 35% das transacções são de arrendamento.

A restrição do crédito na banca para a compra de habitação e os elevados preços praticados no arrendamento estão a levar as famílias a uma encruzilhada. Paulo Fernandes adianta que tem recebido «imensos casos» de downsizing habitacional – troca da habitação actual por uma mais pequena –, sobretudo nas periferias dos grandes centros urbanos como a Margem Sul, zona Oeste e Sintra. Já Belen Rodrigo refere que tem recebido casos de particulares que vendem a casa para arrendar outra, por lhes dar mais flexibilidade e certeza de quanto vão pagar no final do mês.

Fonte:  http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=24231
por Luís Gonçalves
    

Processos de despejo vão ter prioridade na justiça

Publicado a 15/07/2011, 06:35 por House Work

Agentes de execução vão dar carácter de urgência aos despejos e preparam um protocolo com a Magistratura para que os juízes façam o mesmo.



Os agentes de execução vão dar prioridade e considerar como urgentes os processos de despejo que têm em mãos e que chegam a demorar a três anos a ser resolvidos. Em simultâneo, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) dará igualmente orientações aos juízes para que dêem um tratamento mais rápido a estes casos, no âmbito de um protocolo que está a ser preparado com a Câmara dos Solicitadores e que deverá ser formalizado em Setembro, depois das férias judiciais. O projecto é uma iniciativa da Câmara dos Solicitadores e foi já apresentado à ministra da Justiça, que também garantiu o apoio do Ministério.




15 Julho 2011 | 00:01
Filomena  Lança

Conheça os passos para a reavaliação dos imóveis

Publicado a 03/07/2011, 03:29 por House Work

O plano de austeridade impõe algumas medidas que vão alterar as condições de vida da maioria dos portugueses. Uma delas é o aumento sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI), onde os proprietários terão um papel fundamental na reavaliação das casas ou terrenos que detêm.

Invocar desconhecimento da lei não serve de justificação para o Estado por isso, embora esteja prevista uma divulgação antecipada das alterações ao IMI, saiba efectivamente quais serão as alterações e as devidas consequências de uma reavaliação:

1- Esteja atento à caixa do correio. Os proprietários dos imóveis que precisam de uma reavaliação vão ser notificados pelas finanças, para preencherem o modelo 11 – documento de reavaliação e informação sobre os prédios.

2- Cada parede conta. Os contribuintes serão obrigados a pedir junto da câmara municipal as plantas dos edifícios e entregá-las nas finanças.

3- Critérios. A reavaliação do imóvel será feita pelas finanças, mediante os critérios que incluem o valor da concessão por metro quadrado, a área bruta da construção, a localização, a idade do imóvel e a afectação.

4- Justiça fiscal. Com a reavaliação coloca-se fim às disparidades, actualmente existentes, no valor dos imóveis – com a existência, por exemplo, de tributações diferentes em fracções semelhantes do mesmo prédio, só porque uma foi transaccionada depois de 2004. Com as novas regras, todos pagarão pela mesma tabela. Isto significará um aumento do IMI para os proprietários que se encontrem, neste momento, numa situação não regularizada.

5- Será possível pagar menos IMI. Com os novos critérios de avaliação, com mais gente a pagar mais, será possível avançar com uma redução de imposto para os proprietários de casas novas.

6- Actualização terá impacto nas rendas mais antigas. Os proprietários de casas com arrendamentos anteriores a 1990 e à entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano serão dos que mais vão sofrer com esta actualização, uma vez que o valor do IMI pode ser superior ao rendimento dos imóveis. A solução passará por reajustar o valor das rendas.

Fonte: Jornal de Negócios

Espanha implementa medidas para proteger famílias que perdem a casa

Publicado a 03/07/2011, 02:14 por House Work

Zapatero tinha garantido que ia avançar com legislação para proteger as famílias que, por dificuldades económicas, perdem a sua casa. E já legislou. Aumentou o valor mínimo a que os imóveis podem ser vendidos e limitou as penhoras de salários.


O Governo espanhol aprovou, em decreto-lei, alterações à legislação para proteger os clientes que perdem as suas casas por incumprimento.

O Executivo aumentou o preço mínimo a que pode ser vendido um imóvel em hasta pública. Agora a casa terá como base de licitação mínima 60% da avaliação, quando até aqui era de 50%, de acordo com o “Cinco Días”.

Zapatero eliminou ainda a possibilidade, consagrada na anterior legislação, de se comprar um imóvel mesmo abaixo do limite mínimo definido.

As alterações à legislação surgem para “garantir que o leilão do bem hipotecado não dará lugar a situações abusivas nem a uma desvalorização acentuada do bem”, explicou Alfredo Pérez Rubalacaba, vice-presidente do Governo, citado pelo jornal espanhol.

Além desta alteração legislativa, o Executivo determinou um aumento do montante mínimo sobre o qual os bancos não poderão executar qualquer penhora no caso do cliente ainda ficar com alguma dívida.

Os bancos só poderão penhorar os salários dos clientes que ganhem mais de 150% do valor do salário mínimo. O que significa que as pessoas que auferirem até 961 euros não poderão ver penhoradas as suas contas. A este valor é acrescido 30% por cada membro da família dependente, até a um limite de 1.300 euros.

O Governo tentou ainda aumentar o número de potenciais compradores dos imóveis leiloados, através da diminuição do depósito que os interessados têm de fazer no imediato. Até aqui, os compradores tinham de depositar 30% do valor. A partir de agora terão de deixar 20%.

A discussão em torno da protecção dos clientes bancários que deixam de conseguir pagar e por isso perdem as suas casas tem feito correr muita tinta.

São já vários os processos jurídicos que decorrem em Espanha. Os clientes deixam de pagar os seus empréstimos à habitação; o banco vende a casa; o valor da venda é inferior à dívida e a instituição exige que a família pague o restante. Alguns clientes levaram a questão a tribunal. Com a maior parte das decisões a intercederem a favor do cliente. Mas a “novela” parece longe de chegar ao episódio final.

Ainda este mês um partido da oposição, o BNG, apresentou uma proposta no Parlamento para tentar aliviar as regras das execuções hipotecárias. A proposta era para que as pessoas que estivessem com dificuldades pudessem entregar a casa ao banco e o imóvel servia para saldar completamente a dívida para com a instituição. Mas a proposta foi chumbada.

Em Portugal, o assunto também já começa a agitar as águas. Foram já sete as decisões judiciais que determinaram que os bancos não podem cobrar mais nada aos clientes que entregarem as suas casas para liquidar o seu empréstimo. Mas os bancos recorreram.

01 Julho 2011 | 19:38
Sara  Antunes

Arrendamento: o que fazer com as rendas antigas?

Publicado a 24/06/2011, 06:16 por House Work   [ atualizado a 24/06/2011, 06:22 ]

Novo governo terá de fazer, até final do ano, sérias mudanças à lei do arrendamento.

já se sabe que o sector imobiliário vai mexer. as medidas impostas pela “troika” assim o ditam e o novo executivo terá mesmo de fazer, até ao final do ano, sérias mudanças à lei do arrendamento. um dos temas mais sensíveis neste sector é a questão das rendas antigas e da sua actualização. até agora, não há compromissos assumidos nesta àrea, embora o novo primeiro-ministro, pedro passos coelho, tenha apresentado, em campanha, uma proposta que prevê o aumento das rendas antigas. mas enquanto as mudanças não acontecem, o idealista news pediu a especialistas do escritório de advocacia pereira de almeida e associadospara darem o seu parecer sobre o processo de actualização das rendas antigas em vigor e porque as últimas alterações introduzidas practicamente não funcionam

 

arrendamento: o que fazer com as rendas antigas?

por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida e associados

a existência de rendas antigas com um valor muito reduzido constitui um problema grave e complexo, cujas repercussões nefastas se fazem sentir a vários níveis, designadamente na profunda degradação do tecido urbano, na asfixia do mercado de arrendamento, e na criação de situações de verdadeira injustiça social

os proprietários vêem-se impedidos de usufruir dos imóveis ou deles tirar qualquer rendimento que se veja durante uma vida inteira, mas nem por isso ficam desobrigados de suportar os encargos inerentes ao direito de propriedade, designadamente com impostos e taxas, e ainda com algumas despesas de manutenção. por outro lado, tais imóveis não têm qualquer valor comercial, na medida em que estão ocupados por um inquilino que paga uma renda meramente simbólica; a que acresce a possibilidade de o arrendamento se transmitir e durar sabe-se lá mais quantos anos  

o resultado desta política de arrendamento são as incontáveis casas a cair aos bocados, principalmente nas zonas antigas e simbólicas das cidades, de que são exemplos paradigmáticos lisboa e o porto, e a escassez de imóveis para arrendar

de maneira que os proprietários, por vezes, acabam ou por vender os prédios aos próprios inquilinos, ou por lhes pagar uma indemnização para estes saírem. e os inquilinos fazem-se valer da sua condição, ou para comprar as casas por preços absolutamente miseráveis, ou para "extorquir" indemnizações absolutamente exageradas

nrau (novo regime do arrendamento urbano) veio introduzir medidas que se propunham tentar inverter a situação de verdadeira calamidade a que se chegou, impondo: a) restrições à transmissão do arrendamento; b)ampliando as hipóteses de denunciar os contratos e c) possibilitando a actualização acelerada das rendas, para os imóveis que apresentem um estado de conservação, pelo menos, razoável

a aplicação prática das medidas propostas conheceu, porém, um alcance limitado, quer pela insuficiência das restrições à transmissão do arrendamento e à duração deste, quer, sobretudo, pelos pesados encargos e a morosidade associados à faculdade da actualização das rendas

as limitações introduzidas pelo nrau à transmissão do arrendamento só se aplicam aos contratos habitacionais celebrados antes do rau (regime de arrendamento urbano) e aos não habitacionais celebrados antes do dl 257/95, de 30/09

todavia, nos termos do art. 57.º, nº1 do nrau, a transmissão continua a ter lugar a favor das seguintes pessoas:

a)      cônjuge com residência no locado;
b)      companheiro em união de facto, com residência no locado;
c)      ascendente que conviva com o arrendatário há mais de um ano;
d)      filho ou enteado com menos de um ano de idade;
e)      filho ou enteado que conviva com o arrendatário há mais de um ano, e:
a.       seja menor de idade; ou
b.      tenha menos de 26 anos e se encontre a estudar pelo menos no 11º ano;
c.       seja portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%
 
acresce que o nº2 dá preferência na transmissão aos ascendentes sobre os descendentes, e o nº 5 prevê a transmissão entre os ascendentes por morte de um deles
 
mas o nº5 prevê ainda a possibilidade da tripla transmissão, quando um filho ou enteado do primitivo arrendatário suceder no arrendamento depois de uma dupla transmissão em favor dos pais deste (avós do último transmissário)
 
a lei continua a deixar muitas portas abertas para a transmissão do arrendamento, como se vê. e a verdade é que, não raras vezes, se vê os arrendatários já idosos casarem companheiros mais novos, ou passarem a viver com eles "uniões de facto"
 
o regime de actualização das rendas previsto no nrau também só se aplica aos contratos dos habitacionais celebrados antes do rau e aos não habitacionais celebrados antes do dl 257/95, de 30/09
 
a faculdade do senhorio promover a actualização das rendas depende, nos termos do art. 35.º  do nrau, da verificação cumulativa de dois pressupostos:
a) existir avaliação do locado nos termos do cimi (código do imposto municipal sobre imóveis);
b) o nível de conservação do prédio ser, pelo menos, razoável
 
ou seja, em boa parte dos arrendamentos antigos, o senhorio só pode actualizar a renda se, primeiro, pedir a avaliação do prédio nos termos do cimi e fizer obras de recuperação consideráveis
 
em prédios muitos antigos, o valor patrimonial é muito baixo e a nova avaliação representa um acentuado acréscimo do imposto municipal a pagar anualmente. de outro lado, o estado de degradação dos prédios importa a realização de avultadas obras de recuperação
 
por seu lado, o art. 31 º do nrau estipula que o valor máximo da renda actualizada corresponde a 4% do valor do locado, o qual corresponde ao valor determinado nos termos do cimi corrigido pelo coeficiente de conservação previsto no art. 33º do mesmo diploma. para se ter uma ideia, um locado cujo valor seja de 50.000,00 euros permite uma renda máxima no valor de 166,66 euros. em muitos prédios antigos, não existe garagem ou elevador, o que, nos termos do cimi, implica uma avaliação mais baixa
 
por outro lado, a actualização da renda é feita de forma faseada em dois, cinco, ou dez anos, dependendo das circunstâncias, nos termos dos arts. 38.º e ss. do nrau
caso os rendimentos do agregado familiar do arrendatário sejam muito baixos ( ..), este tiver mais de 65 anos ou for portador de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, a actualização é feita ao longo de 10 anos
 
a actualização só é feita em dois anos caso o arrendatário não tenha residência permanente no imóvel, sem justificação para tal, ou caso o rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar seja superior a 15 rmna (rendimento mínimo nacional anual), e o arrendatário não tenha mais de 65 anos ou sofra de incapacidade de grau superior a 60%. nos restantes casos, a actualização é feita em 5 anos
 
o regime regra, porém, acaba por ser a actualização em 10 anos, uma vez que os contratos em causa são normalmente antigos e os arrendatários são muitas vezes reformados 
 
contas feitas, em muitos os casos, talvez a grande parte, o senhorio tem de gastar mais para actualizar as rendas do que o aumento de valor que pode receber, e, por isso, o recurso a esta faculdade tem conhecido uma adesão limitada
 
apenas naqueles casos em que a avaliação nos termos do cimi já teve lugar por outro motivo, ou em que o valor do locado é muito elevado e as condições deste razoáveis, é que parece compensar o recurso à actualização das rendas
 
tendo em conta este cenário, é dado como certa já a necessidade imposta pela "troika" de introduzir novas alterações que visem facilitar a cessação dos arrendamentos muito antigos ou permitir uma actualização maior e mais célere das rendas
 
a este respeito, chama-se a atenção para a notícia publicada no jornal de negócios na passada 4ª feira a propósito do projecto de eliminar as possibilidades de transmissão para os cônjuges, ascendentes e filhos, ou de fazer submeter tal hipótese a uma actualização da renda para os valores de mercado
 
informação fornecida por:
 

Fonte: http://idealista.pt/news/arquivo/2011/06/16/03008-arrendamento-o-que-fazer-com-as-rendas-antigas
16.06.2011

A partir de Junho de 2012 - anúncios para venda ou arrendamento devem indicar classe de desempenho energético

Publicado a 19/06/2011, 01:59 por House Work


A Directiva Europeia 2010/31, de 19 de Maio de 2010, no seu artigo 12, sobre emissão dos certificados de desempenho energético obriga a que:

«1. Os Estados-Membros asseguram que seja emitido um certificado de desempenho energético para:

a) Os edifícios ou fracções autónomas construídos, vendidos ou arrendados a um novo inquilino; e

b) Os edifícios com uma área útil total ocupada por uma autoridade pública superior a 500 m 2 e frequentemente visitada pelo público. Em 9 de Julho de 2015, este limiar de 500 m 2 é reduzido para 250 m 2 .

O requisito de emissão de um certificado não é aplicável sempre que esteja disponível um certificado válido emitido em conformidade com a Directiva 2002/91/CE ou com a presente directiva, para o edifício ou para a fracção autónoma em causa.

2. Os Estados-Membros exigem que, quando forem construídos, vendidos ou arrendados edifícios ou fracções autónomas, o certificado de desempenho energético, ou uma cópia, seja mostrado ao novo inquilino ou ao potencial comprador e entregue ao comprador ou ao novo inquilino.

3. Se um edifício for vendido ou arrendado antes da construção, os Estados-Membros podem exigir que o vendedor forneça uma avaliação do seu desempenho energético futuro, em derrogação aos n. os 1 e 2; neste caso, o certificado de desempenho energético é emitido, o mais tardar, logo que o edifício esteja construído.

4. Os Estados-Membros exigem que, sempre que sejam colocados à venda ou em arrendamento:

- edifícios com certificado de desempenho energético,

- fracções autónomas de um edifício com certificado de desempenho energético, e

- fracções autónomas com certificado de desempenho energético,

o indicador de desempenho energético do certificado de desempenho energético do edifício ou da fracção autónoma, conforme o caso, seja mencionado nos anúncios publicados nos meios de comunicação comerciais.

5. O disposto no presente artigo é aplicado em conformidade com as regras aplicáveis a nível nacional em matéria de compropriedade.

6. Os Estados-Membros podem excluir da aplicação dos n. os 1, 2, 4, e 5 do presente artigo as categorias de edifícios a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º

7. Os eventuais efeitos dos certificados de desempenho energético em termos de acções judiciais são decididos em conformidade com as regras nacionais.»

2011-06-17
Fonte: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/noticias/noticia624.html

Reabilitação Urbana - Por:Macário Correia, presidente da Câmara de Faro

Publicado a 18/06/2011, 15:52 por House Work

É preocupante a situação do património edificado na Baixa de Faro. Prédios abandonados, a cair, sem portas nem janelas, por vezes.


A imagem é chocante. Resultado de muitos anos de leis inadequadas aos senhorios, bem como aos inquilinos. Dar a volta não é fácil nem rápido. Há anos atrás teria sido melhor, dado que os juros eram baixos e o acesso ao crédito estava mais ágil. Hoje, as dificuldades são maiores.

A Câmara está em conjugação com o IHRU preparando estratégias para as áreas específicas de intervenção: Vila-a-Dentro, Bairro Ribeirinho, Mouraria e um quarteirão da Avenida Palma Carlos. Com apoio dos proprietários, com isenção de taxas, com mecanismos fiscais, e com muito boa vontade, queremos ajudar. Que os proprietários ou inquilinos nos contactem a todo o momento. Queremos ajudá-los.


05 Junho 2011

Por:Macário Correia, presidente da Câmara de Faro

Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/opiniao/reabilitacao-urbana

Partilhas de heranças fora dos tribunais

Publicado a 03/06/2011, 01:08 por House Work

Meios extrajudiciais reforçados para resolver problemas de prédios com muitos herdeiros.



Dos cerca de 4.800 prédios devolutos contabilizados pela Câmara de Lisboa em 2007 – o novo levantamento deverá ficar concluído ainda este ano – um número significativo corresponde a casos de heranças em que nunca foram feitas partilhas porque os herdeiros não se entendem entre si ou, simplesmente, não querem saber. Para resolver o problema – que se estende a todo o País –, uma das medidas constantes no acordo assinado com a troika prevê o reforço dos meios extrajudiciais para acções de partilha de imóveis herdados, à semelhança do que já agora acontece no Portal das Heranças, mas apenas quando os herdeiros estão de acordo.


03 Junho 2011 | 00:01
Filomena  Lança

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