O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que elimina a exigência de capital mínimo para a constituição de empresas. Na opinião do ministro da Presidência,Pedro Silva Pereira, esta medida “visa simplificar ainda mais a constituição de empresas”. O capital passa a ser “livremente fixado pelos sócios”, acrescentou, argumentando que a eliminação desta restrição é uma medida de “combate à burocracia e de ajuda à competitividade da economia”, permitindo reduzir os custos de contexto e que as empresas possam ser “constituídas com maior rapidez e simplicidade”. O texto do decreto-lei precisa que, nos processos de constituição das sociedades por quotas, o “capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios”. “Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico”. Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. Na base desta alteração está a constatação de que “muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da internet, a partir de casa”. “O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”. Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como é o caso da Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, no seguimento de recomendações nesse sentido feitas pelo Banco Mundial. A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet. Actualmente, recorda o Executivo, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial. Fonte: 30 Dezembro 2010 | 14:49 Jornal de Negócios Online - negocios@negocios.pt |
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