O jornal "i" escreveu em 06/01/2011 que, com a entrada em vigor do novo Código Contributivo, os trabalhadores a recibos verdes que recebam 1000 euros passam a receber apenas 578, em vez dos anteriores 621, após pagamento de impostos e da contribuição à Segurança Social. O diário "i" fez as contas e chegou à conclusão de que um trabalhador que receba 1000 euros por mês em recibos verdes passa a receber efectivamente apenas 578 euros, menos 43 euros do que recebia no ano passado. A diminiuição de rendimento efectivo deve-se ao facto de a taxa devida à Segurança Social passar de 24,6% para 29,6%, mais os 21,5% de impostos pagos ao Estado por conta do IRS. O novo código Contributivo traz novidades para quem passa recibo verde, um documento que, aliás, vai passar a ser “virtual”. O novo Código Contributivo estabelece novas regras na base de incidência e os trabalhadores independentes passam agora a ser uma só taxa de 29,6%. As novas diretrizes estipulam ainda que a base de incidência contributiva sobre o rendimento de cada trabalhador independente passe a ser calculada tendo em conta 70% do valor total da prestação de serviços apurada no ano anterior. Para quem tem contabilidade organizada e é trabalhador independente, essa incidência é calculada a partir dos lucros obtidos. Recorde-se que o anterior regime permitia aos trabalhadores independentes a possibilidade de escolherem a sua base de incidência contributiva num leque de 10 escalões remuneratórios. O escalão mais baixo corresponde a 1,5 do valor do indexante dos Apoios Sociais, um valor correspondente a 628,83 euros. O novo Código Contributivo reduz a base de incidência para 419,22 euros, mas quem desconta já não pode escolher o escalão de cálculo das suas contribuições. Isto porque esse valor passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente. Assim e em resumo, o rendimento que passa a contar para o apuramento da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser, para os prestadores de serviços, 70% do valor pago pela prestação de serviços e no caso dos produtores e comerciantes é de 20% dos produtos e mercadorias vendidos. Para quem contrata prestadores de serviços, uma novidade: a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços. Em relação ao recibo eletrónico, este entrou em período experimental desde o dia 1 de dezembro e assim ficará até 30 de junho de 2011, podendo os contribuintes utilizar o novo sistema ou manter-se no anterior. A partir de 1 de julho, a emissão do recibo eletrónico passará a ser obrigatório, o que significa deixar de ser necessária a compra da caderneta dos recibos verdes, devendo o preenchimento ser feito via Internet. Este modelo oficial do recibo verde eletrónico foi concebido com o propósito de desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do IRS a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B.Assim e para não pagarem a nova taxa de 5% à Segurança Social, as empresas pressionam os trabalhadores independentes para criarem as suas próprias firmas... Lembramos que: Sou obrigado a cobrar IVA? Os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar IVA se não praticarem operações de importação ou exportação e se não tiverem obtido no ano anterior rendimentos brutos superiores a 10 mil euros. Caso sejam médicos, odontologistas, parteiras, enfermeiros e outras profissões médicas, também não têm de cobrar IVA. Os trabalhadores independentes que ultrapassam rendimentos de 10 mil euros anuais são obrigados a cobrar 20% de IVA nos recibos verdes que emitirem. O IVA é cobrado sobre o rendimento bruto. É necessário que todos os trabalhadores que passarem a auferir rendimentos superiores a 10 mil euros anuais se dirijam às Finanças e mudem do regime de isenção de IVA para o regime normal (cobrança de IVA). A lei obriga-me a ter seguro de trabalho? Todos os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de trabalho. Fonte: http://dn.sapo.pt/bolsa/emprego/interior.aspx?content_id=1749992 (por DN.pt06 Janeiro 2011) http://www.ionline.pt/conteudo/96200-saiba-o-que-muda-partir-hoje-no-bolso-dos-portugueses http://dn.sapo.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=1745449&seccao=Media http://economico.sapo.pt/noticias/mais-de-137-mil-recibos-verdes-forcados-a-pagar-seguranca-social_107585.html 28/12/10 00:05 http://www.destak.pt/artigo/32367 15 | 06 | 2009 08.16H |
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