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Regras para ser mini-produtor de electricidade mudam em Abril

Publicado a 10/03/2011, 01:07 por House Work
As regras para ser mini-produtor de eletricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.


As regras para ser mini-produtor de eletricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.

O decreto-lei n.º 34/2011 vem definir as condições para a produção de eletricidade em instalações de pequena potência a partir da energia do sol, do vento, da água. Quem não cumprir pode pagar coimas que vão dos 100 aos 3740 euros (caso seja em nome individual) e dos 250 aos 44.800 euros (empresas). 

As entidades interessadas em tornar-se miniprodutores devem inscrever-se na internet em www.renovaveisnahora.pt. Depois é-lhes indicada a quantidade de electricidade que podem produzir. Sendo que "a potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW", lê-se no diploma. 

Para se ser produtor é necessário consumir uma quantidade de electricidade igual ou superior a metade da electricidade que se pretende produzir e não se pode injectar na rede eléctrica mais do que metade da potência contratada para consumo com o fornecedor de electricidade. 

O valor pago pela electricidade depende do regime escolhido pelo produtor: geral ou bonificado. 

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Grande parte das obrigações que o diploma veio agora criar serão taxadas. O pedido de registo da unidade de miniprodução, o pedido de reinspecção da unidade de miniprodução, o pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração estão sujeitos a taxas, que deverão ser definidas em breve por portaria. 

No texto do decreto-lei fica-se a saber que até agora "o regime da produção com auto-consumo não teve a aceitação esperada, sendo muito poucas as unidades por ele actualmente regidas". Por isso decidiu-se revogar os diplomas que definiam a micro-produção, apesar de as instalações já criadas continuarem a reger-se por aquela lei.

08 Março 2011 | 12:40
Lusa


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